Contra o lado Injusto do Superendividamento e da Cobrança Abusiva


Nossas conquistas

A PRODECCON no Supremo Tribunal Federal

Por considerar a relevância da matéria e a representatividade da PRODECCON, a Presidência do STF admitiu a manifestação da entidade na ADI 2316 onde  se discute a declaração de inconstitucionalidade de MP que pretende implantar a capitalização mensal de juros.

 

A primeira Ação Civil Pública

A primeira Ação Coletiva da PRODECCON  reuniu 38 associados  em 2004 e que, na época tinham rebido cobranças consideradas indevidas  em relação a serviços prestados pela operadora ATL -  ALGAR TELECOM LESTE S/A *CLARO.

A liminar que acolheu o pedido de tutela antecipada foi concedida pelo então ainda juiz e hoje Ministro do STJ Luis Felipe Salomão.

Ações Judiciais Procedentes

Um estudo elaborado sobre as Ações Judiciais Individuais propostas pela PRODECCON em nome de seus associados demonstraram que o cuidado em elaborar apuração contábil antes de qualquer providência permitiram um índice de sucesso superior a 82 % de ações que foram julgadas procedentes.