Contra o lado Injusto do Superendividamento e da Cobrança Abusiva
Nossas conquistas
A PRODECCON no Supremo Tribunal Federal
Por considerar a relevância da matéria e a representatividade da PRODECCON, a Presidência do STF admitiu a manifestação da entidade na ADI 2316 onde se discute a declaração de inconstitucionalidade de MP que pretende implantar a capitalização mensal de juros.
A primeira Ação Civil Pública
A primeira Ação Coletiva da PRODECCON reuniu 38 associados em 2004 e que, na época tinham rebido cobranças consideradas indevidas em relação a serviços prestados pela operadora ATL - ALGAR TELECOM LESTE S/A *CLARO.
A liminar que acolheu o pedido de tutela antecipada foi concedida pelo então ainda juiz e hoje Ministro do STJ Luis Felipe Salomão.
Ações Judiciais Procedentes
Um estudo elaborado sobre as Ações Judiciais Individuais propostas pela PRODECCON em nome de seus associados demonstraram que o cuidado em elaborar apuração contábil antes de qualquer providência permitiram um índice de sucesso superior a 82 % de ações que foram julgadas procedentes.
